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Indicação - (399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
INDICAÇÃO Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, realize a construção de um ginásio poliesportivo na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, da Secretaria de Obras e Infraestrutura – SODF e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, realize a construção de um ginásio poliesportivo na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir a construção de ginásio poliesportivo na Região Administrativa do Gama, tendo em vista as inúmeras reivindicações da comunidade recebidas pelo autor desta proposição.
É justa a reivindicação dos moradores daquela região, que anseiam por melhorias em sua cidade, uma vez que o esporte e o lazer possuem um grande potencial para afastar a juventude das drogas e da influência do tráfico, da criminalidade e da violência, ao oferecer um espaço de lazer que promova uma ocupação favorável do tempo ocioso destes cidadãos de menoridade, funcionando não apenas como um mecanismo de ampliação dos direitos universais e proteção social destes indivíduos, mas como uma estratégia alternativa de prevenção ao seu ingresso no crime.
A construção de um ginásio poliesportivo promoverá o desenvolvimento social e físico de crianças e jovens moradores do Gama, bem como possibilitará a realização de campeonatos, apresentações teatrais, shows, gincanas interescolares, dentre outros, apoiando a cidade em sua estrutura para a promoção de uma melhor qualidade de vida para a população.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:31:22 -
Indicação - (401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania, a implantação de Complexo Administrativo, denominado Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania, a implantação de Complexo Administrativo, denominado Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo atender anseios antigos dos moradores da cidade, que reivindicam pela implantação de um posto Na Hora.
A implantação desse posto irá facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificando as obrigações de natureza burocrática, assim como ampliando os canais de comunicação entre o Estado e o Cidadão em um só local.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:59:30 -
Indicação - (402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio do DER – Departamento de Estrada e Rodagens, construção de passarela de pedestre sobre a BR 040 próximo ao Monumento Solares, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER- Departamento de Estrada e Rodagens, a construção de passarela de pedestre sobre a BR 040 próximo ao Monumento Solares, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Visando atender as necessidades dos moradores da RA – XIII Santa Maria, que reivindicam pela construção de uma passarela de pedestre para travessia na BR 040.
O objetivo dessa preposição é atender antiga reinvindicação de moradores, melhorando a mobilidade urbana local, e consequentemente a segurança de pedestres e motoristas.
A BR 040 é uma rodovia muito movimentada, esse fato, coloca diariamente a vida de quem transita por lá em perigo; adultos e crianças convivem todos os dias com a iminência de atropelamentos.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
…
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:59:07 -
Indicação - (403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a construção de área de lazer denominado Pontos de Encontros Comunitários (PEC), na expansão de Santa Maria Norte quadras 400 e 500, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a construção de área de lazer denominado Pontos de Encontros Comunitários (PEC), na Expansão de Santa Maria Norte quadras 400 e 500, Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo atender anseios antigos dos moradores da cidade, que reivindicam por espaços para a saudável convivência coletiva de lazer, e a prática desportiva.
A implantação de Pontos de Encontros Comunitários (PEC) permitirá que crianças, jovens e adultos interajam com o meio social, e tenham uma melhor qualidade de vida.
Especialistas apontam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvos de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade por falta de espaços para atividades contribui para a escalada da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
Ressaltamos ainda que os Pontos de Encontros Comunitários (PEC) vem sendo utilizado por jovens e também por idosos, que além de se exercitarem, utilizam as praças para encontrar com amigos e fazerem novas amizades.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:58:45 -
Projeto de Lei - (408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
ALTERA A LEI Nº 3.969 DE 01 DE MARÇO DE 2007 QUE ASSEGURA PREFERENCIA ABSOLUTA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENCAMINHADOS PELOS CONSELHOS TUTELARES PARA FINS DE ATENDIMENTO NOS ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. . 1º a ementa da Lei nº 3.690 de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ASSEGURA O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOMPANHADOS PELOS CONSELHOS TUTELARES PARA FINS DE ATENDIMENTO MÉDICO NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA E PRIVADA E NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.”
Art. 2º o Art. 1º e seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica assegurado o atendimento prioritário a crianças e adolescentes acompanhados dos Conselheiros Tutelares para fins de atendimento médico na rede Hospitalar Pública e Privada e nos Órgãos da Administração Pública direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal”;
§ 1º (...)
“§ 2º O encaminhamento feito pelo Conselho Tutelar deverá conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente”.
(...)
Art. 3º Acrescente-se a Lei o seguinte artigo:
“Art. 7º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverá afixar, em local visível ao público, o inteiro teor desta Lei juntamente com o telefone dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O pleito aqui reivindicado representa a necessidade em garantir o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal que preconiza a chamada prioridade absoluta da criança e do adolescente, devendo ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, absoluta prioridade. Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A criação e institucionalização dos Conselhos Tutelares, além de objetivar uma atenção maior às crianças e adolescentes, visou desjudicializar questões sociais, evitando-se ações repressivas na solução de conflitos.
Conselhos podem ser considerados inclusive como instrumentos de controle social, uma vez que zelam pelas garantias dos menores, servindo inclusive como ferramenta de fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse público.
Chegou até esta parlamentar a presente situação, onde Conselheiros Tutelares em diligências aos hospitais acompanhados de crianças e adolescentes que necessitam de atendimento médico hospitalar, ficarem o dia inteiro no hospital aguardando atendimento médico, haja vista a falta de atendimento prioritário a estas crianças e adolescentes, causando constrangimento e protelando o trabalho dos Conselheiros Tutelares.
É comum que situações novas venham a surgir, que desigualdades ainda não percebidas venham à tona em momento posterior, sendo o papel fundamental do parlamentar ouvir o povo e ficar vigilante, aprimorar e adequar a norma ao fato, e a realidade do povo.
Neste sentido, diante do exposto e da importância do tema aqui apresentado, rogo apoio dos parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei.
Jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 27/01/2021, às 18:18:22 -
Indicação - (409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, limpeza urbana com retirada de entulho na Expansão de Santa Maria Norte quadras 400 e 500, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, limpeza urbana com retirada de entulho na Expansão de Santa Maria Norte quadras 400 e 500, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição vista atender as necessidades dos moradores da região de Santa Maria, que reivindicam pela melhoria na limpeza urbana e na retida de entulhos espalhados pela cidade.
O lixo entulhado exposto nas ruas tem acarretado a emissão de odores indesejáveis, e contribuído para a proliferação de vários insetos e roedores transmissores de doenças, deixando a cidade com visão de abandono e descaso.
A melhoria no serviço de limpeza urbana e coleta de entulho irá trazer maior conforto e qualidade de vida aos moradores e frequentadores da região. Assim sendo, toma-se necessário e urgente a intervenção do poder público, objetivando aumentar o número de dias para a retirada/coleta desses resíduos.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:58:22 -
Indicação - (410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção da passarela para pedestres na DF-290, em frente a cidade de Santa Maria- DF e Novo Gama – GO.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção da passarela para pedestres na DF-290, em frente a cidade de Santa Maria- DF e Novo Gama – GO.
JUSTIFICAÇÃO
A DF-290 é uma das rodovias mais movimentas do Distrito Federal. Os moradores do Gama, Santa Maria e Novo Gama, relatam o grande número de acidentes com pedestres naquele local.
Trata-se de reivindicação justa da comunidade local que anseia por melhoria em sua região administrativa. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:57:59 -
Indicação - (411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, tome providências no sentido de promover a instalação de iluminação pública no estacionamento da Feira Central de Santa Maria RA-XIII”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, tome providências no sentido de promover a instalação de iluminação pública no estacionamento da Feira Central de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. A falta de iluminação tem criado clima de insegurança, apontados como um dos principais problemas enfrentados pelos moradores.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:57:37 -
Indicação - (412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS-DF, que promova a implantação de mais uma sede do Conselho Tutelar na Região Administrativa de Santa Maria RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS-DF, que promova a implantação de mais uma sede do Conselho Tutelar na Região Administrativa de Santa Maria RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação de mais uma sede do Conselho Tutelar, ampliara o atendimento da comunidade supracitada diante da crescente demanda, em razão do aumento populacional e da incidência de violações de direitos das crianças e dos adolescentes.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:57:15 -
Projeto de Lei - (413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
ALTERA A LEI Nº 5.294, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OS CONSELHEIROS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 o Conselho Tutelar pode requisitar informações serviços e assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, lazer e cultura, assistência social e assistência jurídica”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) dispõe sobre atribuições do Conselho Tutelar, dotando-o de poderes para requisitar serviços públicos, de modo a atender pleito aqui reivindicado representa a necessidade em garantir o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal que preconiza a chamada prioridade absoluta da criança e do adolescente, devendo ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, absoluta prioridade. Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A criação e institucionalização dos Conselhos Tutelares, além de objetivar uma atenção maior às crianças e adolescentes, visou desjudicializar questões sociais, evitando-se ações repressivas na solução de conflitos.
Conselhos podem ser considerados inclusive como instrumentos de controle social, uma vez que zelam pelas garantias dos menores, servindo inclusive como ferramenta de fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse público.
Chegou até esta parlamentar a presente situação, onde Conselheiros Tutelares em diligências aos hospitais acompanhados de crianças e adolescentes que necessitam de atendimento médico hospitalar, ficarem o dia inteiro no hospital aguardando atendimento médico, haja vista a falta de atendimento prioritário a estas crianças e adolescentes, causando constrangimento e protelando o trabalho dos Conselheiros Tutelares.
É comum que situações novas venham a surgir, que desigualdades ainda não percebidas venham à tona em momento posterior, sendo o papel fundamental do parlamentar ouvir o povo e ficar vigilante, aprimorar e adequar a norma ao fato, e a realidade do povo.
Neste sentido, diante do exposto e da importância do tema aqui apresentado, rogo apoio dos parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 27/01/2021, às 18:39:53 -
Indicação - (414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a Implantação de um Restaurante Comunitário no Setor Total Ville em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a Implantação de um Restaurante Comunitário no Setor Total Ville em Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de fornecer alimentação a preços populares para famílias de baixa renda, os Restaurantes Comunitários vêm ao longo dos anos cumprindo seu papel. Trata-se de justa reinvindicação da população do Setor Total Ville.
O art. 201 da LODF é claro ao dispor que o Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura, assistência social, meio ambiente equilibrado, lazer e desporto.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:56:48 -
Indicação - (415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a Implantação de um Restaurante Comunitário no Setor Porto Rico em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a Implantação de um Restaurante Comunitário no Setor Porto Rico em Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de fornecer alimentação a preços populares para famílias de baixa renda, os Restaurantes Comunitários vêm ao longo dos anos cumprindo seu papel. Trata-se de justa reinvindicação da população do Setor Porto Rico em Santa Maria.
O art. 201 da LODF é claro ao dispor que o Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura, assistência social, meio ambiente equilibrado, lazer e desporto.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:56:18 -
Indicação - (416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma da quadra de esportes da 209 de Santa Maria RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma da quadra de esportes da 209 de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reinvindicação dos moradores da quadra 209, bem como dos moradores das quadras vizinhas, na RA de Santa Maria, que padecem com falta de espaço público adequados para à prática de esportes e lazer.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:55:56 -
Indicação - (417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra de esportes localizada na 202 – Região Administrativa de Santa Maria RA- XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra de esportes localizada na 202 – Região Administrativa de Santa Maria RA- XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e prática de esportes.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Indicação - (418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma geral da quadra poliesportiva na 211 em Santa Maria RA- XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma geral da quadra poliesportiva na 211 em Santa Maria RA- XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reinvindicação dos moradores da quadra 211, que lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere aos espaços públicos adequados para à prática de esporte e lazer. A quadra poliesportiva está precisando ser revitalizada, e o seu atual estado de conservação não permite que as atividades esportivas continuem a acontecer.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Indicação - (419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio de Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF, promova a construção de ciclovia do Catetinho até Santa Maria RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio de Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF, promova a construção de ciclovia do Catetinho até Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender aos usuários de transporte cicloviário que necessitam desse trajeto para chegar ao trabalho. Tal ação tem como objetivo promover a segurança na locomoção desses usuários, dado que estarão trafegando em via exclusiva sem risco de acidentes.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:54:46 -
Indicação - (420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação -SEEDF, promova a implantação de cobertura na quadra de esportes no Centro de Ensino Fundamental CEF 403, em Santa Maria RA- XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação -SEEDF, promova a implantação de cobertura na quadra de esportes no Centro de Ensino Fundamental CEF 403, em Santa Maria RA- XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos alunos, professores e diretores, que almejam um local adequado para prática de esportes e desenvolvimento psicomotor.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:54:23 -
Indicação - (421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN) e da NOVACAP, imediato estudo técnico, visando obras emergenciais para instalação adequada, entre a Avenida Parque Águas Claras e a Rua Pitangueiras, nas imediações da Pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, na Região Administrativa de Águas Claras RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Distrito Federal (DETRAN) e da NOVACAP, imediato estudo técnico, visando obras emergenciais para instalação adequada, entre a Avenida Parque Águas Claras e a Rua Pitangueiras, nas imediações da Pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, na Região Administrativa de Águas Claras RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Essa melhoria está intrinsecamente ligada a qualidade de vida e segurança dos que ali transitam, além de ser uma questão de mobilidade urbana. A recorrência de acidentes e recorrente e justifica as medidas solicitadas.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 3º, dispõe:
Artigo 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:53:57 -
Indicação - (422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, que proceda à reforma das calçadas na Região Administrativa de Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, que proceda à reforma das calçadas na Região Administrativa de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Águas Claras e assegurar o direito de mobilidade da população daquela Região Administrativa.
Nesse sentido, de acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibido em 20 de outubro de 2020, algumas calcadas daquela Região Administrativa estão destruídas e/ou inacabadas, sendo que a presente situação tem sido motivo de acidentes, como o caso da Sra. Cecilia Nunes, de 59 (cinquenta e nove) anos, que atesta na matéria jornalística em referência que realizava a sua caminhada matinal em local próximo ao viaduto da estação de metro Concessionárias e ao balão de entrada de Águas Claras, porém, após prender o pé em um desnível, caiu e sofreu lesões no rosto e no corpo.
Ademais, a referida reportagem aponta outros casos, inclusive a dificuldade de locomoção de mães com carrinhos de bebês, idosos e, ainda, cadeirantes.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a fim de realizar obras de reforma das calçadas, naquela Região Administrativa, para findar os transtornos acarretados a população daquela área.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:53:30 -
Projeto de Lei - (423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA ESTIMULAR A ADOÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS E CONSCIENTIZAR AS PESSOAS ACERCA DE SUA RELEVÂNCIA.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei propõe a realização, em estabelecimentos da rede de ensino do Distrito Federal, campanhas para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas sobre sua relevância.
Atualmente, há uma preocupação crescente com o bem-estar dos animais domésticos de várias espécies, aliado ao bem-estar das famílias do Distrito Federal. A ideia deste Projeto de Lei provém da urgência e da relevante salvaguarda dos animais carentes, sem lar e sem tutor, sujeitos aos reveses do abandono.
O Projeto visa a diminuir o sofrimento dos animais abandonados, e das situações de perigo e fome que se encontram.
Antes de tudo, este Projeto de lei busca concretizar a importância dada aos animais em nossa legislação. A nossa Lei Orgânica, em seu art. 296 dispõe que incumbe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal. O referido artigo vai ao encontro do art. 225, inc. VII, da Constituição Federal.
Ante o exposto, considerando que a aprovação do presente Projeto de Lei coaduna-se com os preceitos insculpidos no ordenamento jurídico, espero contar com o imprescindível apoio dos nobres pares.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 27/01/2021, às 19:06:20
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